Compra e Venda

 

A escritura de compra e venda é o contrato público em que uma pessoa vende determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel, para outra pessoa, mediante pagamento em dinheiro (espécie, ou transferência bancária).

 

Ela serve para garantir que o vendedor realmente recebeu a quantia combinada, e que tranfere ao comprador o bem objeto da escritura, dando a devida quitação da parcela paga. A escritura pública formaliza os atos e os negócios jurídicos praticados pelas pessoas, com a máxima força probante.

 

Para a lavratura desta escritura pública devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico, portando os documentos abaixo relacionados:

 

Vendedor / Comprador (Pessoa Física)

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Cópia da certidão de nascimento se não casado;
  • Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Declaração do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

Vendedor / Comprador (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ;
  • Cópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua cópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (somente se for Vendedor);
  • Cópia do RG, CPF, declaração da profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

 

Imóvel

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (máximo 30 dias da expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • CCIR emitido pelo INCRA e declaração completa do Imposto Territorial Rural (se imóvel rural);
  • Carnê do IPTU;
  • Declaração do valor da negócio jurídico.

 

CLÁUSULA ESPECIAL

Pode ser incluída a cláusula de compra e venda bi-partida, onde comparecem dois adquirentes; um deles comprando a Nua Propriedade, e o outro comprando o Usufruto Vitalício. Este procedimento é bastante eficaz quando os pais quem adquirir um imóvel, ficando com o Usufruto, mas já querem que a Nua Propriedade fique para os filhos. Consulte-nos sobre as especifidades desta condição.

 

Observações gerais

  • Apresentar declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, se apartamento ou loteamento (quando aplicável).
  • Se alguma das parte for representada por procurador, apresentar procuração e/ou substabelecimento atualizados (máximo 90 dias da expedição);
  • Se alguma das partes for incapaz, ou necessitar de autorização judicial para praticar atos, apresentar Alvará judicial no original.

 

O valor da Escritura de Compra e Venda depende do valor do bem transferido e de outras informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.

 

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