Procuração - Inventário

 

A procuração para representação em Inventário e Partilha de Bens é o instrumento público onde uma pessoa, dá poderes para outra pessoa representá-la na lavratura da escritura pública de Inventário e Partilha de Bens.

 

Neste caso os participante do inventário (viúvo(a), herdeiro(s), cessionário(s), interveniente(s), e outros), que não puderem estar presentes para assinar a escritura pública, ou qualquer outro documento relacionado ao assunto, podem se fazer representar por um terceiro. Este terceiro, portando a procuração, tem poderes bastantes para assinar o documento no lugar das partes que deveriam estar presentes ao ato.

 

Há a possibilidade ainda de constar na procuração todos os poderes necessários para a prática do Inventário e Partilha, tais como: nomeação de inventariante; contratação de advogado; indicação, apresentação e aceitação da partilha de bens; apresentação e solicitação de documentos; promoção da cessão dos direitos de meação e/ou direitos hereditários; e muitos outros poderes.

 

Outorgante é quem será representado (quem dá os poderes de representação), e o Outorgado é quem representará o outorgante (quem recebe os poderes).

 

Para a lavratura desta procuração pública devem comparecer todos os outorgantes que farão parte do negócio jurídico principal, portando os documentos abaixo relacionados:

 

Outorgante (Pessoa Física)

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Cópia da certidão de nascimento se não casado;
  • Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Declação do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

Outorgante (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ;
  • Cópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua cópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (somente se for Vendedor);
  • Cópia do RG, CPF, declaração da profissão, estado civil e residência do(s) diretor(es), sócio(s) que assinará(ão) a procuração;

 

Outorgado (Pessoa Física/Jurídica)

  • Apresentar os mesmos documentos exigidos para os outorgantes. Se preferir, o outorgante pode somente declarar os dados constantes dos documentos do outorgado, mas neste caso quem dá a procuração se responsabilizará por sua correção e veracidade, devendo apresentar os originais quando for usar a procuração.

 

Bem (pode ser imóvel ou móvel)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (máximo 30 dias da expedição);
  • CCIR emitido pelo INCRA e declaração completa do Imposto Territorial Rural (se imóvel rural);
  • Carnê do IPTU;
  • Outro documento que demostra a propriedade do bem;
  • Se preferir, o outorgante pode somente declarar os dados constantes dos documentos do bem, mas neste caso quem dá a procuração se responsabilizará por sua correção e veracidade, devendo apresentar os originais quando for usar a procuração.

 

Modelo para representação em Inventário e Partilha (exemplo - deve ser adaptado para os casos expecíficos)

 

  • O Outorgante nomeia o Outorgado como seu procurador, a quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de declarar bens, direitos e/ou dívidas e concordar ou não com a declaração dos mesmos, assim como com a relação e qualidade de herdeiros, reconhecer e declarar dívidas em nome do espólio, nomear e aceitar inventariança assinando o respectivo compromisso; impugnar inventariantes mesmo que seja o(a) outorgado(a), testamenteiro e suas contas; aceitar ou não avaliações e contas; requerer colações e adjudicações ou remissões; aprovar ou não partilhas; requerer sobrepartilhas praticar todos os atos para o cumprimento deste mandato, intervindo mesmo em outras ações que decorram do inventário; transigir, concordar e acordar, assinar as competentes escrituras públicas, inclusive nos termos da lei 11.441/07, incluindo partilhas, sobrepartilhas, rerratificação ou aditamento se necessário for, com todas as cláusulas e condições; receber e dar quitação, inclusive de meação e de quinhão hereditário; melhor confrontar, descrever, localizar e caracterizar bens móveis e imóveis, de qualquer natureza; assumir responsabilidade pela evicção, dar e receber características, limites e confrontações, prestar declarações sob responsabilidade civil e criminal, inclusive as da Lei nº 7.433/85 e as do Decreto nº 93.240/86; representar o outorgado(a) em quaisquer repartições públicas em geral, Receita Fazendária Estadual, Receita Federal, INSS, Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Tabelionatos de Notas, Registro de Imóveis, Agencias Fazendárias, Imobiliárias ou outras por mais especiais e privilegiados que o sejam, e neles tudo requer, alegar, provar e assinar, declarar, pagando taxas, tributos, impostos e outros emolumentos, promover registros, anotações e averbações, assinar livros, formulários, declarações diversas e relativas a doação/inventário, fazer requerimentos, prestar primeiras e últimas declarações, regularizar imóveis ou construções, requerer e retirar alvarás, CND de construções e demais documentos regulamentares de obras e construções, requerer e retirar certidões em geral, fazer pagamentos, assinar recibos e dar quitação, apresentar plantas e provas, assinar mapas, memoriais descritivos, ART, promover retificação de registro, firmar contratos, estipulando cláusulas e condições, promover a liquidação dos direitos; constituir advogados legalmente habilitados, com poderes da cláusula “ad-judicia” e/ou “et-extra”, para representá-lo(a) em qualquer Juízo, Instância, Tribunal, acompanhando e propondo contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, e mais os poderes gerais para o foro, em qualquer juízo, instância, Comarca e Tribunal, recebendo citações iniciais, notificações e intimações, requerendo, alegando o que convier, propondo, defendendo, transigindo, fazendo acordos, firmando quaisquer compromissos, representá-lo em atos de escrituras públicas, e/ou processos de partilha, sobrepartilha, requerimento de alvará, levantamento de quantias depositadas em contas bancárias, provenientes ou não de processos judiciais, requerer inventário e/ou arrolamento, nomeação de inventariante, em especial e exclusivamente quanto aos bens deixados pelo, falecimento de “de cujos“, podendo para tanto, assinar a competente escritura de inventário extrajudicial, com todas as cláusulas e condições; receber tudo o que for devido ao OUTORGANTE, e respectivamente pagar tudo o que for devido pelo OUTORGANTE, em virtude dos inventário a ser lavrado, assinando o respectivo recibo; dar quitação; enfim, praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes.

 

Modelo para representação em Inventário e Partilha com Cessão de Direitos (exemplo - deve ser adaptado para os casos expecíficos)

 

  • Além dos poderes acima mencionados em "Modelo para representação em Inventário e Partilha", a procuração deve incluir também os seguintes poderes: podendo vender, ceder, compromissar, permutar, dividir, extinguir condomínio civil, transferir ou por qualquer forma ou título, alienar, inclusive em alienação fiduciária em garantia, a quem quiser, pelo preço e condições que ajustar, todos os direitos de meação e todos os direitos hereditários decorrentes do inventário que o(s) OUTORGANTE(S) possuem, podendo para tanto dito procurador, receber o preço ajustado, dar quitação; aceitar, outorgar e assinar quaisquer escrituras públicas, assinando, aceitando, concordando, rerratificando e aditando instrumentos públicos ou particulares, provisórios ou definitivos; transmitir a posse, jus, domínio, direito, ação e servidão; responsabiliza-lo pela evicção de direito, na forma da lei; podendo ainda, ajustar o preço, cláusulas e demais condições da venda ; bem como praticar todos os atos vinculados a realização do negócio jurídico, mesmo que estes poderes não estejam expressamente inseridos no presente instrumento .

 

O valor da Procuração Pública para venda de bens depende de informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.

 

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