Testamento

 

O Testamento Público é o ato notarial pelo qual o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte, bem para ajustar outras disposições, tais como, reconhecimento de filho, destino de bens de pequena monta, entre outras. O Testamento é um ato que pode ser revogado ou alterado enquanto o testador estiver vivo e lúcido, e só vale após a sua morte.

 

Existem vários tipos de testamento, e dentre eles, destacamos o Testamento público, que é feito pelo tabelião de notas, perante duas testemunhas; o Testamento cerrado, que é escrito pelo testador, que leva ao tabelião de notas para sua aprovação, perante duas testemunhas; o Testamento particular, que é feito pelo testador ou por alguém ao seu pedido, perante três testemunhas, sendo que neste caso, após a morte do testador o testamento deverá ser confirmado por um juiz.

 

Cumpre informar ainda que existe a Revogação Testamentária, onde o testador pode revogar, total ou parcialmente o testamento, pelo mesmo modo e forma que o original foi feito. Neste caso a revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

 

O testamento serve para pacificar a distribuição de bens após o falecimento do autor da herança, onde sua sucessão é aberta, ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

 

As pessoas de qualquer idade, sejam jovens ou mais velhos, que desejarem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto podem fazer um testamento, pelas formas acima exemplificadas. Para tanto devem comparecer: o testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador, herdeiros instituídos ou legatários).

 

Não é preciso estar acompanhado de um advogado, pois, você pode solicitar diretamente ao tabelião de notas. Contudo se você já tiver um advogado, é aconselhável que você consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público, e suas cláusulas.

 

Para a lavratura desta escritura pública devem ser apresentados os documentos abaixo relacionados:

 

Testador e Testemunhas

 

  • Cópia do RG e CPF (e apresentação do original) de todos os comparecentes;
  • Certidão atualizada de nascimento do testador (se solteiros);
  • Certidão atualizada de casamento, com eventual averbação da separação ou divórcio, ou certidão de óbito do outro cônjuge falecido (se o testador for casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Declaração do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

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