Doação

 

A escritura de doação é o contrato público em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa.

 

Ela serve para antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto, sendo uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e para o patrimônio de sua família. Além disso também é possível realizar uma programação tributária diferida no tempo, para evitar pagar o imposto de transmissão.

 

Para a lavratura desta escritura pública devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico, portando os documentos abaixo relacionados:

 

Doador / Donatário (Pessoa Física)

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Cópia da certidão de nascimento se não casado;
  • Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Declação do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

Doador / Donatário (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ;
  • Cópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua cópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (somente se for Vendedor);
  • Cópia do RG, CPF, declaração da profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

 

Imóvel

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (máximo 30 dias da expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • CCIR emitido pelo INCRA e declaração completa do Imposto Territorial Rural (se imóvel rural);
  • Carnê do IPTU;
  • Declaração do valor da negócio jurídico.

 

TIPOS DE DOAÇÃO

 

  • Doação pura e simples é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, ou seja, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
  • Doação com encargo é aquela em que o doador (quem doa) impõe ao donatário (quem recebe) uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
  • Doação condicional é aquela que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
  • Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda. É bastante comum quando os pais doam os recursos financeiros para os filhos comprarem o bem.

 

DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
 

É bastante comum a realização de doação com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
 

CLÁUSULAS ESPECIAIS

 

  • Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário, ou seja, se o donatário falecer antes do doador. Mas não é possível incluir a clausula de reversão em favor de terceira pessoa.
  • Cláusula de acrescer ocorre quando há mais de um donatário. Com a inclusao desta cláusula, a parte do donatário falecido acresce à(s) parte(s) do(s) outro(s) donatário(s) sobrevivo(s).
  • Cláusula de incomunicabilidade ocorre quando o doador estipula que, mesmo o donatário sendo casado no regime da comunhão universal de bens, o bem objeto da doação não participará da partilha de bens do casal.
  • Cláusula de impenhorabilidade ocorre quando o doador estipula que o bem doado ao donatário, não poderá ser atingido pelos instrumentos processuais de busca de bens dos devedores, para pagamento de dívidas do donatário.
  • Cláusula de inalienabilidade ocorre quando o doador estipula que o donatário não pode alienar o bem recebido em doação.

 

Observações gerais

  • Apresentar declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, se apartamento ou loteamento (quando aplicável).
  • Se alguma das parte for representada por procurador, apresentar procuração e/ou substabelecimento atualizados (máximo 90 dias da expedição);
  • Se algum doador for incapaz, ou necessitar de autorização judicial para praticar atos, apresentar Alvará judicial no original.
  • Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura e simples. O nascituro é representado pelo seu representante legal.

 

O valor da Escritura de Doação depende do valor do bem transferido e de outras informações específicas. Consulte-nos para saber o preço do exato do seu ato.

 

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