União Estável

 

A União Estável é o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados, contudo preservam os seus respectivos estados civis (solteiro, separado, divorciado, viúvo), que somente são alterados pela legislação em vigor, através do casamento.

 

Esta declaração pública serve para criar um ajuste de como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio comum. Caso queiram devem ajustar o regime de bens que vigorará na relação de União Estável, dentre eles:

 

a) Comunhão de bens, onde todos os bens dos companheiros, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o companheiro adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro companheiro;

 

b) Comunhão parcial de bens: somente os bens que os companheiros adquiram durante a União Estável se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do companheiro que receber;

 

c) Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após a União Estável, são de propriedade exclusiva do companheiro que o adquirir;

 

d) Participação final nos aquestos: os bens que os companheiros possuam antes da União Estável e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução da União Estável (por dissolução voluntária ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

 

Não é obrigatória a presença de testemunhas ao ato, contudo é aconselhavel tendo em vista que trata-se de uma declaração das partes, e assim como no casamento civil, a presença das testemunhas aumentam o valor probatório da veracidade dos fatos declarado

 

 

Para a lavratura desta escritura pública devem ser apresentados os documentos abaixo relacionados:

 

Companheiros e Testemunhas

 

  • Cópia do RG e CPF (e apresentação do original) de todos os comparecentes;
  • Certidão atualizada de nascimento dos companheiros (se solteiros);
  • Certidão atualizada de casamento, com averbação da separação ou divórcio, ou certidão de óbito do outro cônjuge falecido (se os companheiros forem separados, divorciados ou viúvos);
  • Declaração do endereço completo, profissão, e-mail e número do telefone.

 

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