Separação e Divórcio

 

Quando uma relação conjugal chega ao fim, é necessário formalizar a separação ou divórcio, e esta ação é sempre complexa, pois, pode envolver direitos e deveres aos cônjuges por longos períodos, ou simplesmente nenhum, a depender do caso concreto. Tudo isso depende se existem ou não filhos e suas decisões sobre guarda e alimentos, se existem ou não bens do casal e como será realizada a partilha, dentre outras situações como volta do nome como de solteiro.

 

Depois da edição da Lei 11.441/2007, é possível realizar a separação ou divórcio através de escritura pública, de forma rápida e econômica, podendo ser feito todas as decisões em um só momento.

 

Para fazer a separação e/ou divórcio no cartório não pode haver conflito, ou seja, os cônjuges devem estar de comum acordo, e não pode haver filhos do casal menores ou incapazes, a não ser que se comprove a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).

 

Para conclusão basta o casal comparecer no Cartório acompanhado de seu(s) advogado(s), podendo também ser um único advogado para atender os dois cônjuges. Havendo bens do casal a partilhar, ela pode ser resolvida no momento da lavratura da escritura ou ficar para um momento posterior, contudo é extremamente recomendável que já se decida sobre a divisão dos bens no momento da separação e/ou divórcio.

 

Documentos a serem apresentados dos Cônjuges

  • Xerox do RG e CPF (e apresentação do original);
  • Original da certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias;
  • Escritura de pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;
  • Se representado por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão, filhos);

 

Havendo Filhos

  • Xerox do RG, CPF, se houver.
  • Certidão de nascimento (e apresentação do original);

 

Havendo Bens Imóveis

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada;
  • IPTU do ano vigente;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
  • Se imóvel Rural, certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, declaração do ITR - Imposto Territorial Rural;

 

Havendo Bens Móveis

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
  • Extrato bancário;
  • Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

 

Advogado

  • Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
  • Informar estado civil, endereço profissional, Telefone e e-mail;

 

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